Decore


Leia atentamente as instruções abaixo:

1) Atualize seus dados cadastrais, incluindo seu e-mail;

2) Instale em seu computador o navegador “Google Chrome”, e acesse o sistema por meio dele;

3) Tenha em mãos seu certificado digital (e-cpf), tipo A3;

4) Baixe e instale a extensão do icp.bravo access para o google chrome(software necessário para a assinatura eletrônica da decore); (link)

5) Leia atentamente as “orientações sobre a utilização do novo sistema para emissão de decore”; (link)

6) Configure seu navegador para permitir a exibição de “pop-ups” no novo sistema de emissão de decore; (link)

 

ATENÇÃO! Para emissão de Decore Eletrônica é necessário a realização do seu RECADASTRAMENTO.
A senha de acesso ao recadastramento não é, necessariamente, a mesma para emissão de Decore Eletrônica. Caso não possua sua senha de recadastramento, basta acessar o link “Faça o seu recadastramento” abaixo e clicar em “Esqueci minha senha”.

 

 


 

Consulta Veracidade de DECORE

Com o propósito de evitar possíveis fraudes, disponibilizamos a consulta para verificação da veracidade de DECORE´s emitidas antes e depois Maio de 2016.


 

Perguntas & Respostas DECORE

O que é a Decore Eletrônica?
RESPOSTA: A Decore Eletrônica – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – é um documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

Quem pode emitir uma Decore Eletrônica?
RESPOSTA: Somente o profissional da contabilidade que esteja em situação regular perante o CRCBA, inclusive no que se refere a débitos de qualquer natureza.

Como validar a Decore Eletrônica via Internet?
RESPOSTA: Toda Decore Eletrônica será numerada quando for emitida via internet. Nela haverá um número de controle para que o destinatário possa validá-la através do site www.crcba.org.br.

Quais os documentos que podem fundamentar a emissão de uma Decore Eletrônica?
RESPOSTA: A Decore Eletrônica deverá estar fundamentada nos documentos definidos no anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011.

A Decore Eletrônica poderá ser emitida antes da apresentação dos documentos que respaldem a sua emissão?
RESPOSTA: Não. O profissional da contabilidade somente poderá emitir a Decore mediante a apresentação de documentos que respaldem a sua emissão, de acordo com a Resolução CFC 1364/2011.

Como faço para cancelar a DECORE no sistema?
RESPOSTA: Não existe o cancelamento da DECORE ELETRÔNICA.

Qual o procedimento para corrigir  erros de digitação em uma  DECORE?
RESPOSTA: A DECORE já confirmada não pode ser corrigida. O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE poderá emitir uma nova DECORE colocando uma justificativa de erro na anterior.

Quais as consequências da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e/ou que esteja com valores divergentes?
RESPOSTA: As consequências são de três ordens:
a) Administrativa – O profissional da contabilidade responderá a processo administrativo ético e disciplinar (CRCBA) e fica sujeito a sofrer sanções éticas e disciplinares, que vão desde multa até censura e suspensão do exercício profissional. Em casos de reincidência, o contabilista estrá sujeito à cassação do exercício profissional.
b) Civil – Tanto o profissional da contabilidade como o beneficiário podem ser condenados em processo civil a repararem danos causados a terceiros, acrescidos da despesas decorrentes da propositura da ação judicial.
c) Penal – Tanto o profissional da contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrente de crimes como:
1) Estelionato – art. 171 do Código Penal Brasileiro – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa;
2) Falsidade Ideológica – art. 299 do Código Penal Brasileiro – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa;
3) Crime Contra a Ordem Tributária – art. 1º, incisos I e IV, da Lei 8.137/90 – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Considera-se beneficiário a pessoa em favor de quem o contabilista emitiu a Decore Eletrônica.

Que cuidados que uma instituição financeira e demais pessoas jurídicas devem tomar ao solicitar uma Decore Eletrônica?
RESPOSTA: O solicitante de uma Decore Eletrônica poderá requerer os documentos que dão origem ao valor apontados na Decore Eletrônica (os mesmos que deverão estar arquivados com a segunda via emitida pelo profissional da contabilidade). Além disso, o solicitante também poderá consultar o CRCBA para confirmar se o profissional da contabilidade que assina a Decore está em situação regular no exercício profissional.

Quais as providências que o solicitante de uma Decore Eletrônica pode tomar ao constatar que a Decore Eletrônica foi emitida sem base em documentação hábil e idônea e/ou com valores divergentes?
RESPOSTA: O solicitante poderá adotar as seguintes providências:
a) formalizar uma denúncia perante o CRCBA;
b) Registrar um boletim de ocorrência perante a Delegacia de Polícia;
c) Ajuizar ação de reparação de danos, se for o caso.

A emissão da Decore Eletrônica poderá ser feita fora dos padrões exigidos pela Resolução CFC nº. 1364/2011?
RESPOSTA: Não. Qualquer emissão de Decore Eletrônica somente poderá ser efetuada dentro dos padrões da Resolução CFC nº. 1364/2011, inclusive quanto a utilização do sistema.