Serviços de Registro


 

Para o exercício da profissão contábil é necessário o atendimento de 03 (três) requisitos legais, formais e sucessivos dispostos no artigo 12 do Decreto-Lei no 9295/46:

1) A conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação;

2) A aprovação em Exame de Suficiência;

3) E o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Dessa forma, o registro profissional é obrigatório para o exercício legal da profissão contábil.

Por outro lado, cabe destacar que as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser cadastradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição.

Os serviços de registro e cadastro, além das baixas, cancelamentos, alterações cadastrais, deverão ser realizados junto às Delegacias do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia ou na própria sede em Salvador, em observância ao que determinam as Resoluções CFC 1554/18 e 1555/18 que dispõem sobre, respectivamente, o registro profissional dos contadores e das organizações contábeis.


Consulta ao Cadastro Nacional 

O Cadastro Nacional do Conselho Federal de Contabilidade possui o banco de dados de todos os profissionais de contabilidade e de organizações contábeis registrados, ativos ou baixados em todos os Estados da Federação. 

Através dessa consulta, um profissional da contabilidade com registro originário em um Estado poderá saber se possui comunicação do exercício profissional em outros Estados da Federação. Por outro lado, um contratante de serviços contábeis poderá saber se o contratado possui registro ativo ou baixado junto ao CRC.  

Se você deseja consultar o cadastro nacional de profissionais e organizações contábeis registrados, ativos ou baixados que existem no território nacional, clique aqui


 

Carteira de identidade profissional 

Ao profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade. 

Ao efetuar o seu primeiro registro como profissional da contabilidade você terá 2 opções:

1) poderá requerer a carteira física no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) tendo direito a obter a carteira digital sem ônus;
2) poderá requerer apenas a carteira digital sem qualquer tipo de ônus.

Obs.: Informamos que a emissão da carteira física está suspensa por tempo indeterminado. Você pode solicitar a sua carteira versão digital de forma gratuita.

SEGUNDA VIA DE CARTEIRA – Os profissionais de contabilidade poderão requerer a segunda via da carteira física quando ocorrer o extravio, o roubo, a danificação da carteira ou a modificação na assinatura.  

Segue link para a realização desse serviço: (SERVIÇO SUSPENSO TEMPORARIAMENTE)

CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL – A carteira digital será disponibilizada aos profissionais de contabilidade que já obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007.  

A carteira de identidade profissional digital será disponibilizada aos profissionais da contabilidade através do aplicativo CRC Digital, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.


 

Exame de suficiência 

O Exame de Suficiência é uma prova de equalização aplicada 02 (duas) vezes ao ano pelo Conselho Federal de Contabilidade na qual o candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis. 

A aprovação em Exame de Suficiência constitui-se em um dos requisitos para obtenção de registro no CRCBA que será exigido ao Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010. 

Se você foi aprovado no período de 2011 a 2019 e deseja emitir a Certidão de Aprovação, clique aqui


 

Tabela de Emolumentos 

TAXAS VALOR EM R$
Registro Profissional e Alterações R$ 50,00
Carteira de Identidade Profissional ou sua substituição R$ 40,00
Registro Cadastral e Alterações R$ 128,00
Anuidade Integral Técnico em Contabilidade R$ 503,00
Anuidade Integral Contador R$ 562,00
Anuidade Integral EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) R$ 279,00
Anuidade Integral Sociedade 02 sócios R$ 562,00
Anuidade Integral Sociedade 03 sócios R$ 844,00
Anuidade Integral Sociedade 04 sócios R$ 1.128,00
Anuidade Integral Sociedade acima de 04 sócios R$ 1.410,00

 

Observações: 

1 – A anuidade proporcional deverá ser calculada sob o valor integral dividido por 12 (quantidade de meses) e multiplicado pela quantidade de meses referente ao mês de solicitação do registro.

2 – Conforme Res. CFC 1605/2020, art. 7º, terão o desconto de 50% de desconto sobre o valor da primeira anuidade aqueles que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.


 

Recadastramento 

Estamos trabalhando para que o recadastramento seja realizado via internet, assim que estiver disponível vamos informar por todas as nossas plataformas de conteúdo.


 

Certidão de Regularidade Profissional

A Certidão de Regularidade Profissional, regulamentada pela Resolução CFC nº 1402/2012, tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do Profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade na data da sua emissão, quando da assinatura de um trabalho técnico ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes. 

A Certidão será liberada para emissão somente quando o requerente e a organização contábil da qual o profissional for sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuir débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão. 

Nesse sentido, para a emissão da Certidão, o profissional da Contabilidade deverá estar com seu registro ativo, sendo vedada a emissão da Certidão àqueles com registro baixado ou suspenso, bem como aos que tiveram o exercício profissional cassado.

Nos casos de parcelamentos de débitos, a emissão da Certidão somente será permitida se a quitação das parcelas estiver em dia. 

A Certidão terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, podendo ser utilizada em todo o território nacional. No entanto, o prazo poderá ser modificado nas situações em que existam parcelamentos, pois a certidão será vinculada à data do vencimento da parcela. 

No entanto, cumpre observar que a Certidão será expedida, exclusivamente, por meio do sítio do CRC do registro originário ou do registro originário transferido do profissional da contabilidade. 

No site do CRCBA, a Certidão de Regularidade Profissional poderá ser emitida de 02 maneiras:

Certidão de Regularidade Profissional – Com Acesso Público – emitida por qualquer interessado desde que possua a informação do número de registro do profissional de contabilidade.  Clique aqui

Certidão de Regularidade Profissional – Com Acesso pelo Profissional (Antiga DHP) – emitida pelo próprio profissional de contabilidade que esteja registrado, ativo e regular junto ao CRCBA. Por essa forma de emissão, mais específica, o profissional poderá informar a finalidade da Certidão e o ente governamental a que se destina a Certidão. E essa informação constará no teor da Certidão. Clique aqui

Após a emissão e a entrega do documento a um destinatário também poderá ser confirmada a sua existência mediante informação do CPF e do número de controle em nosso site. Clique aqui

Caso o interessado ou profissional da contabilidade tente emitir a Certidão de Regularidade Profissional e apareça o Código “1” ou o Código “3”, representará um dos problemas abaixo relacionados:

Código “1” – profissional com inconsistência cadastral, com registro baixado, suspenso, transferido, etc.

Código “3” – profissional com débito(s) em atraso em seu registro ou no registro cadastral da organização contábil em que está vinculado. 

Estando em débito, o profissional deverá regularizar a sua situação com brevidade, visto que o sistema somente estará liberado para a emissão de certidão de regularidade profissional no dia útil posterior à realização do pagamento em atraso.


 

Perguntas e Respostas


Vou realizar meu primeiro registro junto ao CRCBA. Nessa situação, tenho direito a algum desconto?

Será concedido 50% de desconto na anuidade do primeiro registro para aqueles que colaram grau ou foram aprovados no exame de suficiência nos últimos 12 meses a contar da data do preenchimento do formulário online.

Qual a validade do exame de suficiência?

De acordo com a Resolução CFC nº 518/2016 o prazo de 2 (dois) anos de validade do Exame de Suficiência foi revogado. O aprovado poderá solicitar o registro no momento em que desejar iniciar o exercício de atividades de contabilidade.

Concluí o curso de Ciências Contábeis antes de 14 de junho de 2010 (publicação da Lei nº 12.249), preciso fazer o exame de suficiência?

Quem concluiu o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis até 14/06/2010 está dispensado do exame de suficiência.

Fiz o curso Técnico em Contabilidade. Até quando poderei requerer o registro profissional?

Conforme dispõe a Lei 12.249/2010, os Técnicos em Contabilidade puderam requerer registro até o dia 01 de junho de 2015. A partir desta data apenas obtêm registro no CRC, os Bacharéis em Ciências Contábeis.

Após 2015 os Técnicos em Contabilidade já registrados poderão continuar a exercer a profissão como fazem atualmente?

O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão” (negritamos). Portanto, a data de 1° de junho de 2015 refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida a solicitação de registro profissional apenas e de bacharéis em ciências contábeis. Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.

O que é necessário para realizar a baixa do meu registro profissional?

O profissional que não atua na área de contabilidade pode solicitar baixa de registro mediante preenchimento do formulário padrão (disponível no site do CRCBA) a ser enviado à Divisão do Registro. Sugere-se que seja anexada alguma documentação comprobatória de interrupção das atividades contábeis (carteira de trabalho, contracheque, comprovante de aposentadoria etc.). Se a baixa for solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos.

Não sou profissional da contabilidade, mesmo assim posso ser sócio de uma empresa contábil?

Sim, desde que você tenha uma profissão definida e devidamente registrada no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos Técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico. Vale ressaltar também que os sócios Contadores ou Técnicos em Contabilidade terão que ser detentores da maioria do capital social.

Realizei alterações nos atos constitutivos da minha Organização Contábil. Quanto tempo tenho para averbar no CRCBA?

Prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ocorrência do fato.

O que é necessário para realizar a alteração cadastral de uma organização contábil no CRCBA?

O preenchimento do formulário padrão (disponível no site do CRCBA), a documentação que originou a alteração (aditivo, CNPJ), a certidão de regularidade ou cópia da carteira de registro em conselho de classe dos sócios/titular e comprovante de pagamento da taxa de alteração. Após a reunião dos documentos acima, enviá-los ao CRCBA. A organização contábil, o responsável técnico e os sócios devem estar em situação regular com o CRCBA. A alteração decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente.