Serviço oferecido:
é o ato pelo qual o registro cadastral baixado por qualquer motivo retorna à condição de ativo.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 1.555/2018.
Processamento:
Para solicitar o restabelecimento de registro cadastral, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCBA, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCBA, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
- ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidade, devidamente registrados no órgão competente;
- Comprovação de registro no CRC de origem;
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- comprovação da responsabilidade técnica (artigo 3°, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1555/2018);
- cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade;
- comprovante de pagamento da taxa de restabelecimento e anuidade proporcional.
OBSERVAÇÃO:
Para requerer o restabelecimento do Registro, a organização contábil e o profissional da contabilidade (titular, sócio e responsável técnico) deverão estar regulares no CRCBA.