Serviço oferecido:
É o registro concedido pelo CRCBA quando a filial da organização contábil estiver estabelecida no estado da Bahia.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC nº 1.555/2018.
Processamento:
Para solicitar o registro cadastral de filial, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCBA, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCBA, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
- ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;
- comprovação de responsabilidade técnica (Artigo 3º, parágrafo 1º da Resolução CFC nº 1.555/2018);
- cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios não são profissionais da contabilidade;
- comprovante de pagamento da taxa de registro e anuidade proporcional
OBSERVAÇÕES:
Somente será deferido o Registro de Filial quando a organização contábil e o profissional da contabilidade (titular, sócio e responsável técnico) estiverem em situação regular no CRC;
Havendo qualquer alteração na organização contábil ou dos responsáveis técnicos pela filial, deve o fato ser averbado no CRC de origem e da filial na Bahia.