Serviço oferecido:
Registro cadastral de pessoa jurídica, matriz ou filial, que explora serviços contábeis, segundo normas vigentes. As organizações contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.
Embasamento legal:
Decreto-Lei no 9295/1946 e Resolução CFC n.º 1.555/2018.
Requisitos:
As organizações contábeis serão integradas por:
- profissionais da contabilidade; e
- profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
Somente será concedido registro a organizações contábeis que possuam profissionais de outras profissões quando:
- possuir entre os seus objetivos a atividade contábil;
- os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social;
- não existir débito junto ao Conselho Regional de Contabilidade em nome dos profissionais da contabilidade (titular, sócios e responsáveis técnicos) e os registros estiverem ativos.
A pessoa jurídica que tiver entre seus objetivos a atividade contábil poderá participar de sociedade contábil condicionada a possuir registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade.
Processamento:
Para solicitar o registro, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCBA, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCBA o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
- ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;
- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- comprovante de responsabilidade técnica realizada através de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (nos casos de associações de profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas);
- cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade;
- comprovante de recolhimento da taxa de registro e anuidade proporcional.
OBSERVAÇÕES:
A pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A) não será concedido registro cadastral;
As cooperativas de trabalho, constituídas na forma da lei, para execução de serviços contábeis, para obter o registro em Conselho Regional de Contabilidade, deverão ter em seu quadro de cooperados somente profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs. E, em caso de qualquer alteração ocorrida no quadro de cooperados ou no Estatuto, os instrumentos que deram causa deverão ser averbados no CRC de sua jurisdição;
A organização contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de registro, autorizar a entrada da Fiscalização do CRCBA em suas dependências.