Serviço oferecido:
É o concedido pelo CRCBA da jurisdição no qual se encontra localizada a sede da entidade empresarial compreendendo as seguintes categorias:
Empresário Individual – é a pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 10.406/2002;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – é a pessoa jurídica unipessoal, profissional da contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob a sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 12.441/11.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 12.441/11 e Resolução CFC nº 1.555/18.
Procedimento:
Para solicitar o registro cadastral de Empresário ou Eireli, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCBA, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCBA, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
- Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente, devidamente registrados no órgão competente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Comprovante de recolhimento da taxa de registro;
- Comprovante de recolhimento da anuidade proporcional – Somente para EIRELI.
OBSERVAÇÕES:
Caso haja débito em nome do titular ou, ainda, de outra Organização Contábil a que este esteja vinculado, somente será concedido o Registro Cadastral após regularizar a situação;
Não é devido o valor de anuidade ao Empresário Individual.