Serviço oferecido:
Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a organização contábil está sediada, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem (CRCBA).
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 1555/2018.
Requisitos:
Situação regular do titular, sócios profissionais da contabilidade e dos responsáveis técnicos junto ao CRCBA e situação regular da organização contábil junto ao CRCBA.
Processamento: para realizar a Comunicação Clique Aqui