Serviço oferecido:
o cancelamento do registro é o ato de encerramento definitivo das atividades e ocorrerá nos casos de:
I – encerramento de atividade mediante cancelamento do CNPJ;
II – mediante abertura de processo por iniciativa do CRCBA, em caso de falecimento ou cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade; e
III – distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão compentente.
Embasamento legal:
Decreto-Lei 9295/46 e Resolução CFC 1555/2018:
Processamento:
Para solicitar o cancelamento do registro cadastral, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCBA, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCBA, o requerimento acompanhado do comprovante de encerramento definitivo das atividades.
OBSERVAÇÃO:
A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a organização contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.