Serviço oferecido:
é o ato de suspensão temporária das atividades na área contábil e ocorrerá nos casos de:
I – baixa do registro profissional do titular de organizações contábeis;
II – suspensão temporária de atividades sociais;
III – cessação da atividade de organização contábil; e
IV – em caso de vacância de sócio, profissional da contabilidade, e não averbada a sua substituição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9195/46 e Resolução CFC 1555/2018.
Processamento:
Para solicitar a baixa do registro cadastral, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCBA, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCBA o requerimento acompanhado do comprovante de interrupção das atividades.
OBSERVAÇÃO:
A anuidade da organização contábil será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.