Serviço oferecido:
É toda e qualquer alteração que implique mudança nos dados cadastrais da Organização Contábil, inclusive a que disponha sobre mudança de responsabilidade técnica.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC nº 1.555/2018.
Processamento:
Para solicitar a alteração de registro cadastral, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCBA, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCBA, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
- documentação que originou a alteração;
- comprovante de pagamento da taxa de alteração.
OBSERVAÇÕES:
A alteração decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente;
Toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da organização contábil será objeto de averbação no CRCBA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do registro.