Serviço oferecido: É o ato pelo qual é permitido reabilitar um registro profissional baixado no CRCBA.
Embasamento legal: Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.
Processamento: O pedido de Restabelecimento de Registro será protocolizado no CRCBA mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
- requerimento (modelo no final da página);
- comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional, da Anuidade e da Taxa da Carteira de Identidade Profissional, para aquele que não a possui;
- 02 (duas) fotos 3×4, iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote) Veja exemplos
OBSERVAÇÕES:
Caso o registro profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento.
Caso os dados cadastrais do registro profissional estejam desatualizados juntar cópia do diploma, comprovante de endereço e os documentos pessoais para que sejam atualizados.
Após a aprovação do requerimento de restabelecimento, o profissional deverá acessar o site do CRCBA no banner “Nova carteira” e solicitar a carteira/emissão da taxa. Após o pagamento comparecer ao CRCBA ou Delegacia munido da cópia do comprovante de pagamento da taxa para recolhimento dos dados biométricos (assinatura e digital).