Registro Transferido


Registro Transferido

Serviço oferecido:

É o registro concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional ao portador de Registro.

Embasamento legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisitos:

Alteração do domicilio profissional e regularidade do contador ou do técnico em contabilidade no CRC de origem.

Processamento:

O pedido de Registro Transferido será protocolizado no CRC de novo domicilio profissional do contador ou do técnico em contabilidade e será instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento (modelo no final da página);
  • Comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional, da taxa da Carteira de Identidade Profissional e anuidade;
  • Carteira de Identidade Profissional;
  • 02 (duas) fotos 3×4, iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); e Especificações das fotos aqui;
    comprovante de endereço residencial recente.

OBSERVAÇÕES:

A transferência será concedida ao contador ou ao técnico em contabilidade que estiver regular no CRC de origem.

No caso de transferência de registro profissional baixado, a anuidade proporcional, se houver, será devida ao CRC do novo domicílio profissional.

No caso de transferência de registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do registro.

Após a aprovação do requerimento de transferência, o profissional deverá acessar o site do CRCBA no banner “Nova carteira” e solicitar a carteira/emissão da taxa. Após o pagamento comparecer ao CRCBA ou Delegacia munido da cópia do comprovante de pagamento da taxa para recolhimento dos dados biométricos (assinatura e digital).