Registro Transferido
Serviço oferecido:
É o registro concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional ao portador de Registro.
Embasamento legal:
Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.
Requisitos:
Alteração do domicilio profissional e regularidade do contador ou do técnico em contabilidade no CRC de origem.
Processamento:
O pedido de Registro Transferido será protocolizado no CRC de novo domicilio profissional do contador ou do técnico em contabilidade e será instruído com a seguinte documentação:
- Requerimento (modelo no final da página);
- Comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional, da taxa da Carteira de Identidade Profissional e anuidade;
- Carteira de Identidade Profissional;
- 02 (duas) fotos 3×4, iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); e Especificações das fotos aqui;
comprovante de endereço residencial recente.
OBSERVAÇÕES:
A transferência será concedida ao contador ou ao técnico em contabilidade que estiver regular no CRC de origem.
No caso de transferência de registro profissional baixado, a anuidade proporcional, se houver, será devida ao CRC do novo domicílio profissional.
No caso de transferência de registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do registro.
Após a aprovação do requerimento de transferência, o profissional deverá acessar o site do CRCBA no banner “Nova carteira” e solicitar a carteira/emissão da taxa. Após o pagamento comparecer ao CRCBA ou Delegacia munido da cópia do comprovante de pagamento da taxa para recolhimento dos dados biométricos (assinatura e digital).