Serviço oferecido:
É o procedimento realizado em face ao falecimento ou a cassação do exercício profissional do contador ou técnico em contabilidade, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo dar-se-á nos termos da legislação vigente.
Embasamento legal:
Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.
Requisitos:
Apresentação da cópia da certidão de óbito ao CRCBA (ou outro meio que constitua a prova do fato jurídico) ou a apresentação de cópia dos autos de processo contendo a decisão administrativa ou a decisão judicial.
OBSERVAÇÕES:
A cópia da certidão de óbito poderá ser enviado ao seguinte e-mail: registro@crc-ba.org.br.
O cancelamento do registro profissional de titular de organização contábil de responsabilidade individual acarreta o mesmo efeito ao seu registro cadastral, bem como a baixa da organização contábil de responsabilidade coletiva, cujos sócios remanescentes ou sucessores não sejam contadores ou técnicos em contabilidade.
A baixa de Registro Cadastral de organização contábil de responsabilidade coletiva poderá ocorrer se não for realizada a devida alteração contratual pelo(s) sócio(s) remanescente(s).