Baixa do Registro Profissional


Serviço oferecido:

A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo contador ou técnico em contabilidade, em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.

Embasamento legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisitos:

O profissional da contabilidade poderá solicitar a baixa do registro, desde que não esteja atuando na área contábil, nas seguintes condições:

1) figurando como sócio ou titular de empresa que explore atividades contábeis;

2) possuindo empresas sob a sua responsabilidade técnica junto a SEFAZ;

3) ocupando cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no artigo 25 do Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 560/83.

Processamento:

O pedido de baixa do registro profissional será protocolizado no CRCBA mediante requerimento e documentação que comprove o motivo que originou a solicitação conforme segue:

Desempregado:

Apresentar original e cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco (ou apresentar a impressão da CTPS Digital).

Aposentado:

Apresentar cópia do comprovante de aposentadoria;

Atuação profissional em outra área:

Apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, comprovando a atividade exercida atualmente e detalhando a função;

Original e cópia da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte, evolução salarial e cargo e da seguinte. (ou apresentar a impressão da CTPS Digital)

Observações:

O requerimento de baixa sendo protocolizada até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada é devida a anuidade integral. A anuidade devida está condicionada a data em que o pedido foi protocolada na Delegacia e/ou Sede do CRCBA.

O contador ou técnico em contabilidade com registro profissional baixado não poderá figurar como sócio, titular ou responsável técnico da organização contábil ativa. Salientamos que para aprovação da solicitação de baixa de registro, a Divisão de Registro poderá solicitar outros documentos comprobatórios.

A solicitação da baixa de registro não estará condicionada à regularidade cadastral.