Alteração de Nome ou Nacionalidade


Serviço Oferecido:

É o procedimento decorrente da alteração do nome ou da nacionalidade do profissional.

Embasamento legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisito:

Documento que comprove a alteração.

Processamento:

O pedido de Alteração de Nome ou Nacionalidade será protocolizado no CRCBA mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • requerimento (modelo no final da página);
  • Comprovantes de recolhimento das taxas de registro profissional, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade;
    Original e cópia, que será autenticado pelo CRCBA, da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;
  • Juntar 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco (Veja exemplos);
  • Comprovante de endereço residencial recente (nos últimos 03 meses).

OBSERVAÇÃO:

Para a alteração de nome ou nacionalidade, o contador ou técnico em contabilidade deverá estar regular no CRCBA.