Serviço Oferecido:
É o procedimento decorrente da alteração do nome ou da nacionalidade do profissional.
Embasamento legal:
Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.
Requisito:
Documento que comprove a alteração.
Processamento:
O pedido de Alteração de Nome ou Nacionalidade será protocolizado no CRCBA mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- requerimento (modelo no final da página);
- Comprovantes de recolhimento das taxas de registro profissional, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade;
Original e cópia, que será autenticado pelo CRCBA, da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação; - Juntar 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco (Veja exemplos);
- Comprovante de endereço residencial recente (nos últimos 03 meses).
OBSERVAÇÃO:
Para a alteração de nome ou nacionalidade, o contador ou técnico em contabilidade deverá estar regular no CRCBA.