Serviço oferecido:
A Segunda Via é a emissão de um novo documento decorrente do extravio ou da inutilização da Carteira de Identidade Profissional e a Substituição é a emissão de nova carteira (com acesso a certificação digital) em substituição à carteira anterior confeccionada em papel moeda.
Embasamento legal:
Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1472, de 21 de novembro de 2014.
Processamento:
O pedido da Segunda Via ou da Substituição da Carteira de Identidade Profissional poderá ser realizado com ou sem o aproveitamento de dados biométricos:
A) SEM aproveitamento de dados biométricos:
1º Passo: Acesse o link: clique aqui
2º Passo: O profissional deverá dirigir-se à Sede ou Delegacia do CRCBA para recolhimento dos dados biométricos (assinatura e digital no requerimento padrão exigido pelo CFC) com a seguinte documentação:
a) Cópia do comprovante de pagamento da taxa da carteira;
b) 01 (uma) foto 3×4, recente, de frente, colorida e com fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); Veja exemplos
B) COM aproveitamento de dados biométricos:
1º Passo: Acesse o link: clique aqui
2º Passo: O profissional deverá solicitar o aproveitamento de dados biométricos e enviando em anexo a cópia do comprovante de pagamento da taxa de carteira para o seguinte e-mail: registro@crc-ba.org.br.
OBSERVAÇÕES:
Caso haja débito(s), o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser regularizado(s).
A Carteira de Identidade Profissional confeccionada com aproveitamento de dados biométricos será confeccionada contendo as mesmas informações da carteira anterior.
Não é necessário o comparecimento do profissional da contabilidade à sede ou Delegacia do CRCBA, quando ocorrer o aproveitamento dos dados biométricos.
O aproveitamento dos dados biométricos SOMENTE será realizado no caso de pedido de carteira com data inferior a 02 (dois) anos com referência ao pedido anterior.