Para o exercício da profissão contábil é necessário o atendimento de 03 (três) requisitos legais, formais e sucessivos dispostos no artigo 12 do Decreto-Lei no 9295/46: 1) a conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação; 2) a aprovação em Exame de Suficiência; 3) e o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Dessa forma, o registro profissional é obrigatório para o exercício legal da profissão contábil.
Por outro lado, cabe destacar que as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser cadastradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição.
Os serviços de registro e cadastro, além das baixas, cancelamentos, alterações cadastrais, deverão ser realizados junto às Delegacias do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia ou na própria sede em Salvador, em observância ao que determinam as Resoluções CFC 1554/18 e 1555/18 que dispõem sobre, respectivamente, o registro profissional dos contadores e das organizações contábeis.