Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Constitui, ainda, atribuição do CRCBA promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, por meio de publicações, seminários, palestras, cursos, campanhas, entre outros.

Normativos aprovados:

Portaria 106/2020 – Institui o Comitê de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA)
Link para acesso: clique aqui

Portaria 107/2020 – Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Contabilidade do Esatado da Bahia, referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Link para acesso: clique aqui

Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD):

Diretora Executiva Litania S. de Azevedo 
Telefone: (71) 2109-4030 

E-mail: diretoria@crc-ba.org.br