Foi divulgado nesta quarta-feira (20/11) o resultado oficial da eleição para conselheiros (1/3 do plenário e mandato complementar) do CRCBA. Após um período de 34 horas de votação via internet, entre as 08 horas do dia 19/11 e as 18 horas do dia 20/11, a chapa 2 foi declarada eleita com 4.390 votos (45,85% dos votos). A chapa 1 teve 3.192 votos (33,34%) e a opção “voto em branco” teve 1.992 votos (20,82%).
Confira, abaixo, a relação dos conselheiros eleitos.
MANDATO DE 2020 A 2023
CONSELHEIROS EFETIVOS
DORYWILLIANS BOTELHO DE AZEVEDO
MARIA DO SOCORRO GALDINO MOREIRA
RENÊ SILVA DA COSTA
LUCY GEANE RIOS EVANGELISTA
NELSON HENRIQUE DE CARVALHO
ANTONIO CLÁUDIO SILVA DE VASCONCELLOS
CRISTIANO SILVA BORGES
CONSELHEIROS SUPLENTES
JAGUARATAN SOUZA BARBOSA
LUIZ CARLOS LOPES VIANA
MICHELE DE OLIVEIRA LORDÊLO
ANDRÉ LUÍS MOREIRA ISSAMI
MARIA ALICE GUEDES PORTO
JOSÉ RAIMUNDO ALVES REIS
GILMAR MENDES RODRIGUES
MANDATO COMPLEMENTAR DE 2020 A 2021
CONSELHEIRO SUPLENTE
ALEXSSANDRO CAMPANHA ROCHA
Os profissionais que estavam aptos a participar do pleito e não exerceram o voto terão até o dia 20/12/2019 para apresentar a justificativa de ausência de voto por meio do site www.eleicaocrc.org.br/
Resultado oficial publicado no Diário Oficial da União – DOU de 26/11/2019
CONFIRA AQUI O RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES
JUSTIFIQUE AUSÊNCIA DE VOTO
Após o encerramento da Eleição, haverá o período de 30 dias consecutivos para apresentação, via internet, de justificativa por não ter votado.
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As eleições diretas para a escolha de conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), em 2019, serão realizadas nos dias 19 e 20 de novembro. Para poder votar, os profissionais da contabilidade precisam estar em situação regular no CRC de sua jurisdição até o dia 8 de novembro.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.570/2019, que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais este ano, “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição”.
Nos CRCs, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 1.040/1969, os conselheiros são eleitos pelos profissionais de suas jurisdições, em votação direta, secreta e obrigatória, que ocorrem a cada dois anos, renovando-se, alternadamente, um terço e dois terços dos plenários dos Conselhos. O mandato é de quatro anos.
Desde 2009, a eleição para escolha de conselheiros dos CRCs é eletrônica, realizada em site específico – www.eleicaocrc.org.br. Este ano, o sistema de votação pela internet permanecerá disponível, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF), das 8 horas do dia 19 de novembro até as 18 horas do dia 20 de novembro.
Justificativa
A Resolução CFC n.º 1.571/2019 estabelece, no seu Art. 1º, que “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”.
Quem não votar terá o prazo de 30 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar, no sistema de votação, a justificativa de sua falta.
Maristela Girotto – Comunicação CFC
RESOLUÇÃO
PUBLICAÇÕES
Edital de Convocação de Chapas para Eleições de 1/3 (um terço) (Jornal A Tarde de 05/08/2019)
Edital de Retificação (30/08/2019)
Edital de Substituição de membros (Diário Oficial da União de 19/09/2019)
Edital de Substituição de membros (Jornal Correio da Bahia de 19/09/2019)
Edital de Chapas Habilitadas (Diário Oficial da União de 18/10/2019)
Edital de Chapas Habilitadas (Correio da Bahia de 18/10/2019)
Edital de Convocação para Eleição (Diário Oficial da União de 04/11/2019)
Edital de Convocação para Eleição (Correio da Bahia de 04/11/2019)
Edital de Convocação para Eleição (Correio da Bahia de 05/11/2019)