Nos dias 23 e 24/11/2021, serão realizadas Eleições diretas para escolha de conselheiros do CRCBA – 2/3 do Plenário do CRCBA.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.604/2020, que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais este ano, “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição”.
Nos CRCs, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 1.040/1969, os conselheiros são eleitos pelos profissionais de suas jurisdições, em votação direta, secreta e obrigatória, que ocorrem a cada dois anos, renovando-se, alternadamente, um terço e dois terços dos plenários dos Conselhos. O mandato é de quatro anos.
Acesse aqui Resolução 1.604/2020.
Certidão de Regularidade Cadastral
Confira as chapas habilitadas a concorrerem ao pleito para escolha de conselheiros do CRCBA – 2/3 do Plenário do CRCBA
Chapa 1
Chapa 2
Prazo para regularização
Maristela Girotto
Comunicação CFC
A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs, processo que ocorrerá nos dias nos dias 23 e 24 de novembro de 2021, via sistema eletrônico específico de votação.
Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro. Por isso, o CFC já solicitou a todos os CRCs que seja dada prioridade ao julgamento, pela Câmara de Registro de cada Regional, de todos os processos relacionados à concessão, ao restabelecimento e à baixa de registro, considerando a necessidade de se comunicara os profissionais, em tempo hábil, sobre a possibilidade, ou não, de votarem nos dias 23 e 24 de novembro.
Registro e transferência
Para estar em situação regular, o registro deve estar cadastrado em CRC com jurisdição sobre o domicílio profissional do contador ou técnico. Conforme a Resolução CFC nº 1.554/2018, “domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”.
Já a transferência de registro ocorre quando o portador do documento protocola o pedido no CRC do novo domicílio profissional. Este CRC faz a verificação das informações cadastrais do contador ou técnico no Conselho Regional de origem do cadastro e, caso a situação esteja regular, é concedida a transferência.
A Resolução CFC nº 1.554/2018 prevê casos de transferência de registros profissionais ativos ou baixados.
Carta-senha foi enviada por e-mail
Conforme previsto no calendário eleitoral de 2021, desde o dia 18 de outubro, a empresa contratada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que coordena o processo no Sistema CFC/CRCs, enviou aos profissionais registrados nos CRCs, por e-mail, o documento chamado carta-senha.
Carta-senha: o que é
Esse documento veicula uma senha pessoal provisória, que permite o acesso ao sistema eletrônico das eleições – https://www.eleicaocrc.org.br. Porém, como essa senha é provisória, ela deve ser alterada para uma definitiva, conforme “passo a passo” constante na carta-senha.
Atenção
O profissional que não recebeu o e-mail com a carta-senha, durante a semana de 18 a 22 de outubro, deve entrar no portal do CRCBA (www.crcba.org.br) e atualizar seu endereço eletrônico e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet (www.eleicaocrc.org.br), clicar em “RECUPERAR SENHA”, informar seu CPF e preencher o captcha. A senha provisória será remetida, em seguida, ao endereço eletrônico (e-mail) do profissional ou ao número de telefone celular (via SMS) cadastrado no CRC respectivo, conforme sua escolha. Não poderá ser gerada mais de uma senha provisória em menos de 30 (trinta) minutos. No caso de e-mail, é importante conferir se a nova senha foi bloqueada como spam.
Os contadores e técnicos em contabilidade também poderão votar utilizando o seu certificado digital do tipo e-CPF. Neste caso, devem utilizar a senha do próprio e-CPF, não sendo necessário realizar a troca da senha provisória pela definitiva.
Com informações de Maristela Girotto – Comunicação CFC
Confira as publicações oficiais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS (Diário Oficial da União de 12/07/2021)
EDITAL DE CHAPAS QUE SOLICITARAM REGISTRO (Diário Oficial da União de 05/08/2021)
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DELEGADO-REPRESENTANTE DE CRCBA (Diário Oficial da União de 05/08/2021)
Edital de Retificação (Diário Oficial da União de 06/09/2021)
Edital de Chapas Habilitadas (Diário Oficial da União de 20/09/2021)
Edital de Convocação (Diário Oficial da União de 05/11/2021)