Educação Profissional Continuada (EPC)
Programa que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos dos profissionais que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, peritos contábeis e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (sociedades de grande porte), como também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.
Embasamento legal NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada, de 7 de dezembro de 2017.
A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:
a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas letras (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; Carta de serviços ao usuário 42
f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; e
g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Requisitos para acessar o serviço
Os profissionais enquadrados na regra precisam obter, o mínimo de 40 (quarenta) pontos anuais no Programa de Educação Continuada, sendo que, desses, 8 pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento. A pontuação deve ser advinda de cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revista, autoria e coautoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas e os respectivos pontos homologados pelo CFC.
Processamento do serviço
O profissional deve apresentar relatório anual das atividades realizadas, acompanhado de cópia da documentação que as comprovem, quando for o caso, conforme modelo da NBC PG 12 (R3). Contabilidade recepciona os relatórios de atividades, analisa e faz o lançamento das informações no sistema web de Educação Profissional Continuada.
É competência do CFC elaborar relatório contendo a pontuação alcançada pelos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, bem como dos responsáveis técnicos que tenham prestado contas para o PEPC, conforme estabelece a NBC PG 12, tendo como base as informações cadastradas pelos CRCs no sistema web EPC.
Os profissionais que não atingem a pontuação mínima exigida pela NBC PG 12 – Educação Profissional Continuada sofrem duas sanções: a) baixa da inscrição do profissional do CNAI e CNPC; e b) encaminhamento de orientações para abertura de processo ético-disciplinar, a ser instaurado e analisado pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRC de origem do profissional.
Para que haja o restabelecimento do registro no CNAI, será necessária uma nova aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT).
Prazo para a prestação do serviço
Relatório de atividades: 31 de janeiro (anualmente).
Credenciamentos de capacitadoras/cursos/eventos: 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo no CFC.
Emissão da certidão de cumprimento, ou não, da pontuação mínima: 30 de abril (anualmente).
Forma de prestação do serviço
Atendimento presencial e virtual do CRC para a entrega do relatório de atividades e também atendimento virtual para emissão de certidão por meio do sistema informatizado do EPC.
Novo sistema de prestação de contas
A implementação do novo sistema eletrônico para a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) terá seu início em 1º de janeiro de 2018, permitindo aos profissionais da contabilidade que devem cumprir o PEPC o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
O período de prestação de contas da Educação Continuada é de 1º a 31 de janeiro de 2018, desta forma, o sistema estará acessível somente neste período.
O endereço do sistema para a prestação de contas do programa de Educação Profissional Continuada é http://epc.cfc.org.br/
Apesar de o sistema entrar em operação em 2018, caso seja do interesse dos profissionais, os CRCs ainda receberão os documentos que forem protocolados fisicamente.
O vídeo de divulgação, o tutorial, além dos manuais para utilização da certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica estão disponibilizados a seguir.
Vídeo de Divulgação:
Vídeo Tutorial:
Manual para utilização do Certificado Digital: Certificação Digital – Baixe Aqui
Endereço para testar a assinatura eletrônica: http://icpbravoaccess.com.br.
Aplicativo para Acesso Remoto: Download
Net Framework Net Framework 4.5.2: Download
Os Requisitos mínimos de sistema para utilizar o Certificado Digital são:
Windows XP ou superior.
Google Chrome 20.0 ou Internet Explorer 8.
Processador 2GHz.
Memória RAM 512 MB.
Net Framework 4.0 ou superior.
Para instalar o Net Framework 4.5.2 acesse o site oficial da Microsoft ou faça o download clicando aqui.
Contatos
Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional – Setor de Educação Continuada e Exame de Qualificação Técnica – SECEQT
Telefones: (61) 3314-9629 / 3314-9640 / 3314-9403
E-mail: epc@cfc.org.br
Relatório de Atividades: Download
Deliberação CFC Nº 55/2020: Download